Instrução CVM Nº 421 DE 26/07/2005


 Publicado no DOU em 28 jul 2005


Altera o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada no dia 26 de julho de 2nesta data, com fundamento no art. 18, inciso II, alínea c, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de outubro de 2005 o término do prazo a que se refere o art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Original assinado por

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE