Publicado no DOU em 30 dez 2011
Altera dispositivos da Instrução CVM Nº 472, de 31 de outubro de 2008 .
(Revogada pela Resolução CVM Nº 192 DE 18/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de dezembro de 2011, com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I , 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 39 da Instrução CVM Nº 472, de 31 de outubro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 39 . .....
IV -.....
a) demonstração dos fluxos de caixa do período;
b) o relatório do administrador, observado o disposto no § 2º; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 1º de Janeiro de 2012.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA