Instrução CVM Nº 493 DE 24/03/2011


 Publicado no DOU em 25 mar 2011


Altera artigo da Instrução CVM Nº 332, de 4 de abril de 2000.


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(Revogada pela Resolução CVM Nº 192 DE 18/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o colegiado, em reunião realizada em 15 de março de 2011, com fundamento no disposto nos arts. 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 3º, § 1º, inciso I, alínea "d", da Instrução CVM Nº 332, de 4 de abril de 2000, passa a vigorar acrescentado dos itens "5" e "6":

"Art. 3º .....

§ 1º O programa de BDR patrocinado caracteriza-se por ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, podendo ser classificado nos seguintes níveis:

I - BDR Patrocinado Nível I - caracteriza-se por:

d) aquisição exclusiva por:

3. administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

4. empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;

5. entidades fechadas de previdência complementar; e

6. pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

..... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA