Instrução Normativa SRF nº 40 de 30/04/1997


 Publicado no DOU em 5 mai 1997


Dispõe sobre a impressão do "Documento Comprobatório de Compensação" aprovado pela IN SRF nº 21 de 10 de março 1997.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 15.09.1997, DOU 19.09.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o caput do art. 25 das Disposições Finais da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, resolve:

Art. 1º. O "Documento Comprobatório de Compensação" (anexo I), de uso privativo da Secretaria da Receita Federal, será impresso pela Casa da Moeda do Brasil, em uma página, no formato A4 (210 mm x 297 mm), em papel filigranado CMB de 94 g/m2, nas cores: laranja pantone 151, em tinta sensível a erradicadores mecânicos, para o fundo numismático, verde pantone 575, em tinta para texto, fixa e marron pantone 426 em tinta calcográfica comum para texto e brasão no cabeçalho do documento, com numeração tipográfica seqüencial e inserção de elementos de segurança conforme anexo II.

Parágrafo único. No campo destinado ao carimbo, foram inseridas as chancelas correspondendo às respectivas assinaturas do Ministro da Fazenda e do Secretário da Receita Federal e uma rosácea em guilhoche eletrônico com motivo "SRF" em imagem latente.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"