Publicado no DOU em 7 abr 1997
Altera dispositivo da IN/TCU nº 12/96, de 24.04.1996, que estabelece normas de organização e apresentação de tomadas e prestações de contas e rol de responsáveis.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa TCU nº 47, de 27.10.2004, DOU 08.11.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 8.443/92, para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o § 4º do artigo 10 da IN/TCU nº 12, de 24.04.1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º. Nos órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, serão arrolados os responsáveis previstos nos incisos III, VII, VIII e IX, no que couber."
Art 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOMERO SANTOS - Presidente do Tribunal."