Publicado no DOU em 17 ago 1998
Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
Art. 1º. O disposto na Instrução Normativa nº 72, de 23 de julho de 1998, também se aplica às importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Lichenstein, Chipre, Barein, Bermudas, Barbados, Panamá, Costa Rica, Gibraltar, Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey), Ilhas Turks e Caicos e Ilha da Madeira (Portugal).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL