Publicado no DOU em 4 ago 1998
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 08.09.2005, DOU 12.09.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar, a que se referem os Anexos II, III e IV à Instrução Normativa SRF nº 27, de 05 de março de 1998, relativos às instituições financeiras relacionadas no artigo 1º da Portaria SRF nº 563, de 27 de março de 1998, deverão ser apresentados, exclusivamente, em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 2º. O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998."
Art. 3º. Fica acrescentado o artigo 4º à Instrução Normativa SRF nº 70, de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 4º. Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 1998, o artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 27, de 05 de março de 1998."
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"