Publicado no DOU em 9 nov 1999
Altera a Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 155, de 22.12.1999, DOU 27.12.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 2º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 2º Na hipótese de se tratar de importação eventual efetivada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro, por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex."
Art. 2º O artigo 30 da Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 30. .....
§ 3º Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE poderá ser elaborada por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL"