Instrução Normativa SRF nº 126 de 26/10/1999


 Publicado no DOU em 27 out 1999


Dispõe sobre a apreensão de máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, importadas do exterior.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 172, de 30.12.1999, DOU 31.12.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, no inciso XIX do artigo 105 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso IV e no parágrafo único do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no artigo 1º do Decreto nº 3.214, de 21 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º As máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, classificadas na subposição 9504.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, importadas e ainda não desembaraçadas, devem ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"