Instrução Normativa SRF nº 83 de 12/07/1999


 Publicado no DOU em 13 jul 1999


Altera o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e estabelece normas para a sua apresentação".


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 255, de 11.12.2002, DOU 12.12.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:
I - se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;
II - se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"