Instrução Normativa SRF nº 65 de 10/06/1999


 Publicado no DOU em 15 jun 1999


Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 28.06.1999, DOU 30.06.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:

I - preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:

a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;

b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física - a partir do exercício de 1995;

c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - a partir do exercício de 1995;

d) ITR - Imposto Territorial Rural - a partir do exercício de 1997;

e) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - exercício de 1997;

f) DIPI - Bebidas - exercício de 1998;

g) Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - exercício de 1998;

II - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de junho de 1999.

EVERARDO MACIEL"