Publicado no DOU em 24 jul 2000
Altera a Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 121, de 11.01.2002, DOU 16.01.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"