Publicado no DOU em 7 mai 2001
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote | Data |
1º | 15/06/2001 |
2º | 16/07/2001 |
3º | 15/08/2001 |
4º | 17/09/2001 |
5º | 15/10/2001 |
6º | 16/11/2001 |
7º | 17/12/2001 |
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL