Publicado no DOU em 17 jan 2002
Altera a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 476, de 13.12.2004, DOU 15.12.2004, com efeitos a partir de trinta dias após a data da publicação.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º do art. 4º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º....................................................................
§ 1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:
I - aquisição;
II - contrato de arrendamento operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.
"Art. 8º...................................................................
§ 3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência do respectivo contrato."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"