Instrução Normativa SRF nº 123 de 16/01/2002


 Publicado no DOU em 17 jan 2002


Altera a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 476, de 13.12.2004, DOU 15.12.2004, com efeitos a partir de trinta dias após a data da publicação.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º do art. 4º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º....................................................................

§ 1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:

I - aquisição;

II - contrato de arrendamento operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.

"Art. 8º...................................................................

§ 3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência do respectivo contrato."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"