Publicado no DOU em 29 mai 2002
Dispõe sobre a uniformização das atividades de inspeção do trabalho e altera a Instrução Normativa Intersecretarial SEFIT/SSST nº 8 de 1995.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004 e 546, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os itens 6 e 10, bem como o Anexo II, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passam vigorar com a seguinte redação:
"6...
e) plantão: atividade interna de fiscalização destinada, preferencialmente, ao atingimento das metas institucionais prioritárias, por meio de orientação ao público, instrução de processos de anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS e assistência ao trabalhador, assim como outras atividades inerentes fiscalização, decorrentes de lei;
f) ...
g) ...
h) ...
i) procedimentos especiais de fiscalização: resultantes de ação fiscal, individual ou coletiva, que objetive a orientação, fiscalização, regularização ou a avaliação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho. Para preenchimento no Relatório Especial do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá utilizar código 4."
"10. ...
10.1. Para os plantões deverá ser observada a escala de revezamento prevista no § 1º do art. 33, do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1.965, limitado o número de um plantão por semana ou cinco plantões mensais, por Auditor-Fiscal do Trabalho".
"D 4802-2003 Anexo II
1. Pontuação por turno trabalhado Pontos
1.1....
1.2....
1.3....
1.4. ...
1.5. ...
1.6. Procedimentos Especiais de Fiscalização 600"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2002.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES"