Instrução Normativa DC/INSS nº 93 de 18/08/2003


 Publicado no DOU em 20 ago 2003


Revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 22, de 8 de agosto de 2000.


Gestor de Documentos Fiscais

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 05.10.1988;

Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998;

Lei nº 5.315, de 12.09.1967;

Lei nº 5.698, de 31.08.1971; e

Parecer CJ/MPS nº 3.052, de 30.04.2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2003, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso II, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando o disposto na Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971, que dispõe sobre as prestações devidas aos ex-combatentes e seus dependentes e revoga as Leis nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e nº 4.297, de 23 de dezembro de 1963;

Considerando que o Parecer CJ/MPS/nº 3.052, de 30 de abril de 2003, publicado no DOU do dia 6 de maio de 2003, revoga o Parecer CJ/MPAS nº 2.017, de 1º de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa INSS/DC nº 22, de 8 de agosto de 2000, fundamentada no Parecer CJ/MPAS/nº 2.017, de 1º de fevereiro de 2000.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOAO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios