Instrução Normativa SRF nº 317 de 04/04/2003


 Publicado no DOU em 7 abr 2003


Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1361 DE 21/05/2013):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...................................................................

§ 1º...........................................................................

II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;

III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

"Art. 15. .....................................................................

§ 14. Na hipótese do § 13:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID