Instrução Normativa SRF nº 479 de 14/12/2004


 Publicado no DOU em 15 dez 2004


Altera a Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no art. 534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 385, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º. ....................................................................

§ 3º Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID