Instrução Normativa SRF nº 410 de 19/03/2004


 Publicado no DOU em 23 mar 2004


Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1978 DE 29/09/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

§ 3º A restrição estabelecida no § 1º não se aplica à transferência de mercadorias:

I - do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), desde que previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex); e

II - do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial para o de:

a) Recof; ou

b) drawback, na modalidade suspensão, desde que previamente autorizado pela Secex." (NR)

Art. 2º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, o inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID