Instrução Normativa INSS/DC Nº 102 DE 29/01/2004


 Publicado no DOU em 2 fev 2004


Altera a Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa SRP nº 3 de 14/07/2005):

Fundamentação Legal:

Constituição Federal;

Lei nº 8.212, de 24.07.1991;

Decreto nº 3.048, de 24.07.1999;

Decreto nº 4.688, de 07.05.2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2004, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, Considerando a necessidade de adequação dos sistemas informatizados às inovações advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 792 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a seguinte:

"Art. 792. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 2004."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

VANDERLEY JOSÉ MAÇANEIRO

Diretor da Receita Previdenciária- Substituto

JOÃO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LUCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios