Publicado no DOU em 26 jul 2005
Altera a Instrução Normativa nº 55, de 17 de dezembro de 2004, que estabelece normas para a atividade de análise de processos administrativos.
(Revogado pela Instrução Normativa MTP Nº 1 DE 25/10/2021, efeitos a partir de 03/11/2021):
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência regimental, prevista no art. 1º, inciso XIII do anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando a necessidade de esclarecer a continuidade de vigência da IN nº 55, de 2004, resolve;
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa/SIT nº 55, de 17 de dezembro de 2004, publicada no DOU do dia 20 de dezembro de 2004, Seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece normas para a atividade de análise de processos administrativos."
Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa/SIT nº 55, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para fins de apuração da produtividade decorrente dos resultados do desempenho e da contribuição individual do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT para as metas relacionadas à Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, considera-se atividade de análise de processos a elaboração de fundamentos para decisões de primeira e segunda instâncias administrativas nos processos originados por autos de infração, notificações de débito de FGTS e contribuição social, relatório de mora contumaz, termo de notificação, embargo ou interdição, liberação de FGTS pelo código 26.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA