Instrução Normativa DC/ANCINE nº 47 de 12/12/2005


 Publicado no DOU em 14 dez 2005


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 50, de 19.01.2006, DOU 24.01.2006, com eficácia retroativa a partir de 01.01.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 7º, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso IX, do art. 3º, do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 162ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente"