Instrução Normativa MCid nº 18 de 23/06/2005


 Publicado no DOU em 27 jun 2005


Altera a Instrução Normativa nº 14, de 13 de junho de 2005, que regulamenta o Programa Carta de Crédito Associativo.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 12, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; e

Considerando o disposto na Resolução nº 475, de 31 de maio de 2005, XXXdo Conselho Curador do FGTS; resolve:

Art. 1º A alínea m do subitem 6.2 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"m) Remuneração da Entidade Organizadora do Grupo Associativo: valor correspondente ao máximo de quatro por cento do valor dos financiamentos concedidos, destinado a cobrir, exclusivamente, os custos de execução das atribuições dispostas no subitem 4.2 do Anexo I e nas alíneas a, b, c, e d do subitem 4.2 do Anexo II, ambos da Resolução nº 475, de 31 de maio de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"