Instrução Normativa SRF nº 586 de 20/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 734, de 02.05.2007, DOU 02.05.2007 - Edição Extra.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 4º..................................................................

Parágrafo único. A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"