Instrução Normativa SRF nº 547 de 16/06/2005


 Publicado no DOU em 20 jun 2005


Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 757, de 25.07.2007, DOU 26.07.2007.

2) Assim dispunha Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nos arts. 374 e 376 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

RECOF AERONÁUTICO

NCM DESCRIÇÃO 
88.01 BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR 
8801.10.00 -Planadores e asas voadoras 
8801.90.00 -Outros 
88.02 OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS 
8802.1 -Helicópteros 
8802.11.00 --De peso não superior a 2.000kg, vazios 
8802.12 --De peso superior a 2.000kg, vazios 
8802.12.10 De peso inferior ou igual a 3.500kg 
8802.12.90 Outros 
8802.20 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios 
8802.20.10 A hélice 
8802.20.2 A turboélice 
8802.20.21 Monomotores 
8802.20.22 Multimotores 
8802.30 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios 
8802.30.10 A hélice 
8802.30.2 A turboélice 
8802.30.21 Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios 
8802.30.29 Outros 
8802.30.3 A turbojato 
8802.30.31 De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios 
8802.30.39 Outros 
8802.30.90 Outros 
8802.40 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios 
8802.40.10 A turboélice 
8802.40.90 Outros 
8802.60.00 -Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 
88.03 PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 88.01 OU 88.02 
8803.10.00 -Hélices e rotores, e suas partes 
8803.20.00 -Trens de aterrissagem e suas partes 
8803.30.00 -Outras partes de aviões ou de helicópteros 
8803.90.00 -Outras 
8804.00.00 PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS ("ROTOCHUTES"); SUAS PARTES E ACESSÓRIOS 
88.05 APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS ; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA -AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VÔO EM TERRA; SUAS PARTES 
8805.2 -Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes 
8805.21.00 --Simuladores de combate aéreo e suas partes 
8805.29.00 --Outros 

RECOF AUTOMOTIVO

NCM DESCRIÇÃO 
84.07 MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO) 
8407.3 -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 
8407.31 --De cilindrada não superior a 50cm³ 
8407.31.10 Monocilíndricos 
8407.31.90 Outros 
8407.32.00 --De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³ 
8407.33 --De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³ 
8407.33.10 Monocilíndricos 
8407.33.90 Outros 
8407.34 --De cilindrada superior a 1.000cm³ 
8407.34.10 Monocilíndricos 
8407.34.90 Outros 
8407.90.00 -Outros motores 
84.08 MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) 
8408.10 -Motores para propulsão de embarcações 
8408.10.10 De fixação externa ao casco (tipo outboard) 
8408.10.90 Outros 
8408.20 -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ 
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ 
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ 
8408.20.90 Outros 
8408.90 -Outros motores 
8408.90.10 Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" 
8408.90.90 Outros 
84.27 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO 
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 
8427.10.1 Empilhadeiras 
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5t 
8427.10.19 Outras 
8427.10.90 Outros 
8427.20 -Outros, autopropulsados 
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t 
8427.20.90 Outros 
8427.90.00 -Outros 
84.29 BULLDOZERS", angledozers, NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES (Scrapers), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS " CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS 
8429.1 -Bulldozers e angledozers 
8429.11 --De lagartas 
8429.11.10 De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP) 
8429.11.90 Outros 
8429.19 --Outros 
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP) 
8429.19.90 Outros 
8429.20 -Niveladores 
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP) 
8429.20.90 Outros 
8429.30.00 -Raspo-transportadores (Scrapers) 
8429.40.00 -Compactadores e rolos ou cilindros compressores 
8429.5 -Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras 
8429.51 --Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 
8429.51.1 Carregadoras-transportadoras 
8429.51.11 Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas 
8429.51.19 Outras 
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 
8429.51.21 De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP) 
8429.51.29 Outras 
8429.51.9 Outras 
8429.51.91 De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP) 
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 
8429.51.99 Outras 
8429.52 --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º 
8429.52.1 Escavadoras 
8429.52.11 De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP) 
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 
8429.52.19 Outras 
8429.52.90 Outras 
8429.59.00 --Outros 
84.30 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES 
8430.10.00 -Bate-estacas e arranca-estacas 
8430.20.00 -Limpa-neves 
8430.3 -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 
8430.31 --Autopropulsados 
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 
8430.31.90 Outros 
8430.39 --Outros 
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 
8430.39.90 Outras 
8430.4 -Outras máquinas de sondagem ou perfuração 
8430.41 --Autopropulsadas 
8430.41.10 Perfuratriz de percussão 
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 
8430.41.90 Outras 
8430.49 --Outras 
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 
8430.49.90 Outras 
8430.50.00 -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 
8430.6 -Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 
8430.61.00 --Máquinas de comprimir ou compactar 
8430.69 --Outros 
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras 
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4m3 
8430.69.19 Outros 
8430.69.90 Outros 
84.33 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM, CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37 
8433.5 -Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha 
8433.51.00 --Ceifeiras-debulhadoras 
8433.52.00 --Outras máquinas e aparelhos para debulha 
8433.53.00 --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 
8433.59 --Outros 
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão 
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) 
8433.59.19 Outras 
8433.59.90 Outros 
84.83 ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS) ; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO 
8483.10 -Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas 
8483.10.10 Virabrequins 
8483.10.20 Árvore de cames para comando de válvulas 
8483.10.30 Veios flexíveis 
8483.10.40 Manivelas 
8483.10.50 Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm 
8483.10.90 Outros 
8483.20.00 -Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 
8483.30 -Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" 
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 
8483.30.20 "Bronzes" 
8483.30.90 Outros 
8483.40 Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou - de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) 
8483.40.10 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários) 
8483.40.90 Outros 
8483.50 -Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais 
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 
8483.50.90 Outras 
8483.60 -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 
8483.60.1 Embreagens 
8483.60.11 De fricção 
8483.60.19 Outras 
8483.60.90 Outros 
8483.90.00 -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes 
87.01 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) 
8701.10.00 -Motocultores 
8701.20.00 -Tratores rodoviários para semi-reboques 
8701.30.00 -Tratores de lagartas 
8701.90.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 
8701.90.90 Outros 
87.02 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTOR I S TA 
8702.10.00 -Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 
8702.90 -Outros 
8702.90.10 Trolebus 
8702.90.90 Outros 
87.03 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PAR A TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO (STATION WAGONS) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA 
8703.10.00 -Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 
8703.2 -Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) 
8703.21.00 --De cilindrada não superior a 1.000cm3 
8703.22 --De cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3 
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.22.90 Outros 
8703.23 --De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3 
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.23.90 Outros 
8703.24 --De cilindrada superior a 3.000cm3 
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.24.90 Outros 
8703.3 -Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 
8703.31 --De cilindrada não superior a 1.500cm3 
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.31.90 Outros 
8703.32 --De cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm3 
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.32.90 Outros 
8703.33 --De cilindrada superior a 2.500cm3 
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor 
8703.33.90 Outros 
8703.90.00 -Outros 
87.04 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS 
8704.10 -Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 
8704.10.10 Com capacidade de carga superior ou igual a 85t 
8704.10.90 Outros 
8704.2 -Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 
8704.21 --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas 
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 
8704.21.20 Com caixa basculante 
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 
8704.21.90 Outros 
8704.22 --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 
8704.22.20 Com caixa basculante 
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 
8704.22.90 Outros 
8704.23 --De peso em carga máxima superior a 20 toneladas 
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 
8704.23.20 Com caixa basculante 
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 
8704.23.90 Outros 
8704.3 -Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) 
8704.31 --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas 
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 
8704.31.20 Com caixa basculante 
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 
8704.31.90 Outros 
8704.32 --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas 
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 
8704.32.20 Com caixa basculante 
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 
8704.32.90 Outros 
8704.90.00 -Outros 
87.05 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS 
8705.10 -Caminhões-guindastes 
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis 
8705.10.90 Outros 
8705.20.00 -Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 
8705.30.00 -Veículos de combate a incêndios 
8705.40.00 -Caminhões-betoneiras 
8705.90 -Outros 
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 
8705.90.90 Outros 
8706.00 CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05 
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 
8706.00.90 Outros 
87.07 CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05, INCLUÍDAS AS CABINAS 
8707.10.00 -Para os veículos da posição 87.03 
8707.90 -Outras 
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 
8707.90.90 Outras 
87.09 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES 
8709.1 - Veículos 
8709.11.00 --Elétricos 
8709.19.00 --Outros 
8709.90.00 -Partes 
8710.00.00 VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE, ARMADOS OU NÃO, E SUAS PARTES 
87.11 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS 
8711.10.00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3 
8711.20 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não superior a 250cm3 
8711.20. 10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm3 
8711.20. 20 Motocicleta de cilindrada superior a 125cm3 
8711.20. 90 Outros 
8711.30. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior a 500cm3 
8711.40. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas não superior a 800cm3 
8711.50. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3 
8711.90. 00 -Outros 
87.16 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTO PROPULSADOS; SUAS PARTES 
8716.10.00 -Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 
8716.20.00 -Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 
8716.3 -Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias 
8716.31.00 --Cisternas 
8716.39.00 --Outros 
8716.40.00 -Outros reboques e semi-reboques 
8716.80.00 -Outros veículos 
8716.90 -Partes 
8716.90.10 Chassis de reboques e semi-reboques 
8716.90.90 Outras 

RECOF INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES

NCM DESCRIÇÃO 
84.70 MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS 
8470.10.00 -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 
8470.50 -Caixas registradoras 
8470.50.1 Eletrônicas 
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 
8470.50.19 Outras 
84.71 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
8471.10.00 -Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas 
8471.30 -Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran") 
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 
8471.30.11 De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140 cm2 
8471.30.12 De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 
8471.30.19 Outras 
8471.30.90 Outras 
8471.4 -Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados 
8471.41 --Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 
8471.41.10 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2 
8471.41.90 Outras 
8471.49 --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 
8471.49.1 Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50 
8471.49.11 Do item 8471.50.10 
8471.49.12 Do item 8471.50.20 
8471.49.13 Do item 8471.50.30 
8471.49.14 Do item 8471.50.40 
8471.49.15 Do item 8471.50.90 
8471.49.2 Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30 
8471.49.21 Do subitem 8471.60.11 
8471.49.22 Do subitem 8471.60.13 
8471.49.23 Do subitem 8471.60.14 
8471.49.24 Do subitem 8471.60.19 
8471.49.25 Do item 8471.60.30 
8471.49.3 Impressoras do item 8471.60.2 
8471.49.31 Do subitem 8471.60.21 
8471.49.32 Do subitem 8471.60.22 
8471.49.33 Do subitem 8471.60.23 
8471.49.34 Do subitem 8471.60.24 
8471.49.35 Do subitem 8471.60.25 
8471.49.36 Do subitem 8471.60.26 
8471.49.37 Do subitem 8471.60.29 
8471.49.4 Traçadores gráficos (plotters) do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5 
8471.49.41 Do subitem 8471.60.41 
8471.49.42 Do subitem 8471.60.42 
8471.49.43 Do subitem 8471.60.49 
8471.49.45 Do subitem 8471.60.52 
8471.49.46 Do subitem 8471.60.53 
8471.49.47 Do subitem 8471.60.54 
8471.49.48 Do subitem 8471.60.59 
8471.49.5 Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9 
8471.49.51 Do subitem 8471.60.61 
8471.49.52 Do subitem 8471.60.62 
8471.49.53 Do subitem 8471.60.71 
8471.49.54 Do subitem 8471.60.72 
8471.49.55 Do subitem 8471.60.73 
8471.49.56 Do subitem 8471.60.74 
8471.49.57 Do item 8471.60.80 
8471.49.58 Do subitem 8471.60.91 
8471.49.59 Do subitem 8471.60.99 
8471.49.6 Unidades de memória da subposição 8471.70 
8471.49.61 Do subitem 8471.70.11 
8471.49.62 Do subitem 8471.70.12 
8471.49.63 Do subitem 8471.70.19 
8471.49.64 Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29 
8471.49.65 Do subitem 8471.70.31 
8471.49.66 Do subitem 8471.70.32 
8471.49.67 Do subitem 8471.70.33 
8471.49.68 Do subitem 8471.70.39 
8471.49.69 Do item 8471.70.90 
8471.49.7 Unidades da subposição 8471.80 
8471.49.72 Do subitem 8471.80.12 
8471.49.73 Do subitem 8471.80.13 
8471.49.74 Do subitem 8471.80.14 
8471.49.75 Do subitem 8471.80.19 
8471.49.76 Do item 8471.80.90 
8471.49.9 Outros, da subposição 8471.90 
8471.49.91 Do subitem 8471.90.11 
8471.49.92 Do subitem 8471.90.12 
8471.49.93 Do subitem 8471.90.13 
8471.49.94 Do subitem 8471.90.19 
8471.49.95 Do item 8471.90.90 
8471.49.96 Do subitem 8471.90.14 
8471.50 -Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade 
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade 
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 
8471.50.90 Outras 
8471.60 -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 
8471.60.1 Impressoras de impacto 
8471.60.11 De linha 
8471.60.13 De caracteres Braille 
8471.60.14 Outras matriciais (por pontos) 
8471.60.19 Outras 
8471.60.2 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto 
8471.60.21 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm 
8471.60.22 De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo) 
8471.60.23 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi) 
8471.60.24 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 
8471.60.25 Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm 
8471.60.26 Outras, com largura de impressão superior a 420mm 
8471.60.29 Outras 
8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto 
8471.60.4 Traçadores gráficos (plotters) 
8471.60.41 Por meio de penas 
8471.60.42 Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas 
8471.60.49 Outros 
8471.60.5 Unidades de entrada 
8471.60.52 Teclados 
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 
8471.60.59 Outras 
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 
8471.60.7 Unidades de saída por vídeo (monitores) 
8471.60.71 Com tubo de raios catódicos, monocromáticas 
8471.60.72 Com tubo de raios catódicos, policromáticas 
8471.60.73 Outras, monocromáticas 
8471.60.74 Outras, policromáticas 
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 
8471.60.9 Outras 
8471.60.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm 
8471.60.99 Outras 
8471.70 -Unidades de memória 
8471.70.1 Unidades de discos magnéticos 
8471.70.11 Para discos flexíveis 
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") 
8471.70.19 Outras 
8471.70.2 Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 
8471.70.21 Exclusivamente para leitura 
8471.70.29 Outras 
8471.70.3 Unidades de fitas magnéticas 
8471.70.31 Para fitas em rolos 
8471.70.32 Para cartuchos 
8471.70.33 Para cassetes 
8471.70.39 Outras 
8471.70.90 Outras 
8471.80 -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 
8471.80.1 Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais 
8471.80.12 Controladora de comunicações (front-end processor) 
8471.80.13 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 
8471.80.14 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 
8471.80.19 Outras 
8471.80.90 Outras 
8471.90 -Outros 
8471.90.1 Leitores ou gravadores 
8471.90.11 De cartões magnéticos 
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 
8471.90.14 Digitalizadores de imagens ("scanners") 
8471.90.19 Outros 
8471.90.90 Outros 
84.72 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES] 
8472.90 Outros 
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias 
85.17 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES 
8517.1 -Aparelhos telefônicos; videofones: 
8517.11.00 --Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio 
8517.19 --Outros 
8517.19.10 Interfones 
8517.19.20 Públicos 
8517.19.9 Outros 
8517.19.91 Não combinados com outros aparelhos 
8517.19.99 Outros 
8517.2 -Telecopiadores (FAX) e teleimpressores: 
8517.21 --Telecopiadores (FAX) 
8517.21.10 Com impressão por sistema térmico 
8517.21.20 Com impressão por sistema "laser" 
8517.21.30 Com impressão por jato de tinta 
8517.21.90 Outros 
8517.30 -Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia 
8517.30.1 Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto 
8517.30.11 Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito 
8517.30.12 Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito 
8517.30.13 Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 
8517.30.14 Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 
8517.30.15 Privadas, de capacidade superior a 200 ramais 
8517.30.19 Outras 
8517.30.4 Centrais automáticas de comutação de pacotes 
8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 
8517.30.49 Outras 
8517.30.50 Centrais automáticas de sistema troncalizado 
8517.30.6 Roteadores digitais 
8517.30.61 Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s 
8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 
8517.30.69 Outros 
8517.30.90 Outros 
8517.50 -Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital 
8517.50.10 Moduladores/demoduladores (modens) 
8517.50.2 Equipamentos terminais ou repetidores 
8517.50.21 Sobre linhas metálicas 
8517.50.22 Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s 
8517.50.29 Outros 
8517.50.30 Multiplexadores por divisão de freqüência 
8517.50.4 Multiplexadores por divisão de tempo 
8517.50.41 Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s 
8517.50.49 Outros 
8517.50.6 Concentradores 
8517.50.61 De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto) 
8517.50.62 De circuitos digitais (DCME - Digital Circuits Multiplication Equipment) 
8517.50.69 Outros 
8517.50.9 Outros 
8517.50.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor (display), mesmo com telefone incorporado 
8517.50.99 Outros 
8517.80.00 -Outros aparelhos 
85.25 APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS DE VÍDEO; CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS 
8525.20 -Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado 
8525.20.1 De telecomunicação por satélite 
8525.20.11 Para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 
8525.20.12 Para estações VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 
8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S 
8525.20.19 Outros 
8525.20.2 De telefonia celular 
8525.20.21 Para estação base 
8525.20.22 Terminais portáteis 
8525.20.23 Terminais fixos, sem fonte própria de energia 
8525.20.24 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 
8525.20.29 Outros 
8525.20.30 Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem") 
8525.20.4 De radiodifusão ou televisão 
8525.20.41 De radiodifusão 
8525.20.42 De televisão, de freqüência superior a 7GHz 
8525.20.49 Outros 
8525.20.5 De sistema troncalizado (trunking) 
8525.20.51 Para estação central 
8525.20.52 Terminais portáteis 
8525.20.53 Terminais fixos, sem fonte própria de energia 
8525.20.54 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 
8525.20.59 Outros 
8525.20.6 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos 
8525.20.61 Portáteis (por exemplo: walkie talkie e handle talkie) 
8525.20.62 Terminais fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 
8525.20.63 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 
8525.20.69 Outros 
8525.20.7 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15GHz 
8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s 
8525.20.72 De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s 
8525.20.73 Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s 
8525.20.74 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s 
8525.20.79 Outros 
8525.20.8 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais 
8525.20.81 De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s 
8525.20.89 Outros 
8525.20.90 Outros 
90.09 APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA 
9009.2 -Outros aparelhos de fotocópia 
9009.21.00 --Por sistema óptico 

RECOF SEMICONDUTORES

NCM DESCRIÇÃO 
84.73 PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.69 A 84.72 
8473.30 -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 
8473.30.50 Cartões de memória (memory cards) 
8473.50 -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 
8473.50.20 Cartões de memória (memory cards) 
85.40 LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS, DE CÁTODO QUENTE, CÁTODO FRIO OU FOTOCÁTODO (POR EXEMPLO: LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS, AMPOLAS RETIFICADORAS DE VAPOR DE MERCÚRIO, TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO), EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39
8540.9 -Partes 
8540.91 --De tubos catódicos 
8540.91.30 Canhões eletrônicos 
85.42 CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS, ELETRÔNICOS 
8542.10.00 -Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes") 
8542.2 -Circuitos integrados monolíticos 
8542.21 --Digitais 
8542.21.10 Não montados 
8542.21.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8542.21.21 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, HÍPERON, PROM, ROM e FLASH 
8542.21.22 Microprocessadores 
8542.21.23 Microcontroladores 
8542.21.24 Co-processadores 
8542.21.25 Do tipo chipset 
8542.21.28 Outras memórias 
8542.21.29 Outros 
8542.21.9 Outros 
8542.21.91 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 
8542.21.92 Microprocessadores 
8542.21.93 Microcontroladores 
8542.21.94 Co-processadores 
8542.21.95 Do tipo chipset 
8542.21.98 Outras memórias 
8542.21.99 Outros 
8542.29 --Outros 
8542.29.10 Não montados 
8542.29.2 Montados 
8542.29.21 Digitais-analógicos 
8542.29.29 Outros 
8542.60 -Circuitos integrados híbridos 
8542.60.1 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron) 
8542.60.11 Com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz 
8542.60.19 Outros 
8542.60.90 Outros 
8542.70.00 -Microconjuntos eletrônicos 
8542.90 -Partes 
8542.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") 
8542.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 
8542.90.90 Outras 

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