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Instrução Normativa SRF nº 538 de 20/04/2005


 Publicado no DOU em 22 abr 2005


Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02.08.2010, DOU 03.08.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:

Art. 1º O art 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .......................................................................

III - ..............................................................................

b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO"