Publicado no DOU em 27 nov 2006
Dispõe sobre a validade do modelo de GTA, aprovado pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, que será aceito paralelamente ao modelo aprovado pela Portaria nº 18, de 18 de julho de 2006, até 22 de julho de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 38, de 08.08.2007, DOU 09.08.2007.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.012922/2006-33, resolve:
Art. 1º O modelo de GTA aprovado pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, terá validade e será aceito paralelamente ao modelo aprovado pela Portaria nº 18, de 18 de julho de 2006, até 22 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 9º, da Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO"