Instrução Normativa SRF nº 677 de 18/09/2006


 Publicado no DOU em 19 set 2006


Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1361 DE 21/05/2013):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º......................................................................................

§ 3º Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID