Instrução Normativa SRF nº 617 de 31/01/2006


 Publicado no DOU em 6 fev 2006


Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 717, de 06.02.2007, DOU 12.02.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:

I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210mm de largura e entre 266 e 280mm de altura), na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);

II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148mm x 210mm, na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);

III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210mm de largura e entre 266 e 280mm de altura), na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK, Azul = 83, Magenta = 0, Amarelo = 56 e Preto = 56 (Anexo III).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 495, de 18 de janeiro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Nota: Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); , document.write(''); document.write('3'); document.write(''); .

ANEXO II

Nota: Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); .

ANEXO III

Nota Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ."