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Instrução Normativa SRP nº 11 de 25/04/2006


 Publicado no DOU em 27 abr 2006


Altera artigo da Instrução Normativa MPS/SRP nº 9, de 24 de novembro de 2005 e aprova o Manual de Instruções Para Preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.2.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1922 DE 04/02/2020):

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual da GFIP/SEFIP, com as instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, inclusive retificadora.

§ 1º A GFIP será preenchida utilizando-se o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.2, também aprovado por esta Instrução Normativa.

§ 2º O Manual da GFIP e o programa SEFIP estão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.

§ 3º O SEFIP versão 8.2 destinar-se-á, inclusive, à retificação de GFIP, relativas às competências a partir de janeiro de 1999.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 9, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Até o dia 10 de fevereiro de 2006, a GFIP poderá ser apresentada utilizando-se a versão 7.0 do SEFIP, conforme orientações do Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 7.0 aprovado pela Instrução Normativa INSS/DC nº 107, de 22 de abril de 2004, alterada pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 1 de 25 de novembro de 2004, observado o disposto no § 2º deste artigo.

[...]

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA