Instrução Normativa MMA nº 2 de 27/06/2007


 Publicado no DOU em 28 jun 2007


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 11 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006, no art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no art. 38 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 8º, 28 e 43 da Instrução Normativa nº 5, de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2006, Seção 1, páginas 155 a 159, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...................................................................................

I - manutenção de pelo menos 10% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da UPA, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de manutenção de 3 árvores por espécie por 100 ha, em cada UT; e

II - manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com DAP superior ao DMC seja igual ou inferior a 3 árvores por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT.

...................................................................................... (NR)"

"Art. 28. ..................................................................................

§ 1º Os métodos e procedimentos a serem adotados para a extração e mensuração dos resíduos da exploração florestal deverão ser descritos no PMFS, assim como o uso a que se destinam, conforme diretrizes técnicas do órgão ambiental competente.

....................................................................................... (NR)"

"Art. 43. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos novos PMFSs e aos POAs protocolizados a partir de agosto de 2007 dos PMFSs em vigor." (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 28 da Instrução Normativa nº 5, de 2006.

MARINA SILVA