Instrução Normativa MAPA nº 27 de 15/05/2008


 Publicado no DOU em 16 mai 2008


Altera a Instrução Normativa MAPA nº 13, de 29 de junho de 2005.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.005046/2007-70, resolve:

Art. 1º O item 9.4 da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"9.4. Poderá ser mencionado o nome da Unidade da Federação ou da região em que a bebida foi elaborada, quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI.

9.4.1. A inserção prevista no item 9.4 deverá constar em posição inferior à denominação da bebida e em caracteres gráficos com dimensão correspondente à metade da dimensão utilizada para a denominação da bebida."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES