Publicado no DOU em 17 abr 2008
Altera a Instrução Normativa nº 55, de 4 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001024/2007-31,
Resolve:
Art. 1º O § 1º, do art. 13, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 55, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................................................................
§ 1º O OEDSV fornecerá ao RT o(s) código(s) da(s) UP(s) no ato da inscrição, que será composta pelo código numérico da Unidade da Federação, código numérico do município, identificação numérica da propriedade com quatro dígitos, ano com dois dígitos, e número seqüencial."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES