Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 24 de janeiro de 2003 .
Notas:
1) Revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, considerando o que consta do Processo nº 02001.001183/96-30 IBAMA/MMA,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2003 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Para efetivação da autorização para criação de passeriformes e emissão do boleto, o interessado deverá comparecer no IBAMA de sua jurisdição portando os seguintes documentos:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência de no mínimo seis meses.
§ 5º A autorização de criador de Passeriformes tem validade anual, dentro do período de 1º de agosto a 31 de julho do ano subseqüente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa nesta data.
ROBERTO MESSIAS FRANCO"