Instrução Normativa MCid nº 58 de 29/12/2008


 


Dá nova redação ao item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, e revoga a Instrução Normativa nº 57, de 26 de dezembro de 2008 .


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº. 567, de 25 de junho de 2008 , o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460 de 14 de dezembro de 2004 , e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409 de 26 de novembro de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º O item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 5 - DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

5.4 (Revogado pela IN nº 48 de 16 de outubro de 2008 .)

5.5 O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento de 2008 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, obedecerão aos seguintes prazos:

a) O Agente Operador poderá contratar com o Agente Financeiro até 30 de dezembro de 2008 o limite do orçamento do programa PRÓ-TRANSPORTE para o exercício de 2008, e

b) O término dos processos se dará até 30 de junho de 2009."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 57, de 26 de dezembro de 2008 , publicada no DOU de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, página 159.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA