Instrução Normativa MCid nº 29 de 16/06/2008


 


Dá nova redação ao item 6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007 , do Ministério das Cidades, que regulamenta as condições operacionais dos financiamentos contratados no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , resolve:

Art. 1º O item 6, do Anexo I da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades , que regulamenta as condições operacionais dos financiamentos contratados no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS FINANCIAMENTOS

6.6 É facultado à Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades autorizar casos excepcionais que envolvam alteração do prazo referente ao primeiro desembolso dos contratos de financiamento, fixado pelo subitem 6.3.2 deste Anexo, a partir de solicitação do proponente ao crédito ou do mutuário e análise técnica dos Agentes Financeiro e Operador."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 18.06.2008, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original.