Instrução Normativa RFB nº 901 de 30/12/2008


 Publicado no DOU em 31 dez 2008


Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.0).


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.002, de 28.01.2010, DOU 01.02.2010.

2) Ver Ato Declaratório Executivo COTEC nº 4, de 11.05.2009, DOU 13.05.2009, que aprova a versão 4.2 do PGD PER/DCOMP.

3) Ver Ato Declaratório Executivo COTEC nº 2, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009, que aprova a versão 4.1 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

4) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.0 (PER/DCOMP 4.0).

Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.0, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 881, de 22 de outubro de 2008.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"