Instrução Normativa RFB nº 826 de 21/02/2008


 Publicado no DOU em 25 fev 2008


Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 11 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Ficam aprovados os lacres metálicos LM-3, LM-4 e LM-5, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I, II e XII, respectivamente.

§ 2º Além dos casos previstos no § 1º, os lacres aprovados no caput serão utilizados:

(...)" (NR)

"Art. 15. (...).

Parágrafo único. Quando uma dessas operações ocorrer entre aeronaves em viagem internacional, cujas cargas não venham a sofrer outro transbordo ou baldeação no País, o controle aduaneiro será processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI)." (NR).

Art. 2º O Anexo XII referido no caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, com a redação dada pelo art. 1º, é o constante do anexo único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2008 em relação às alterações promovidas no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO ANEXO XII
À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 248, DE 2002

LACRE METÁLICO, MODELO LM-5