Instrução Normativa SDA nº 14 de 06/05/2008


 Publicado no DOU em 20 mai 2008


Aprova os modelos de formulários utilizados na inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, bem como o disposto no § 16, do art. 26, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 6 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.001583/2008-21, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de formulários utilizados na inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Os formulários constantes dos Anexos desta Instrução Normativa poderão ser tipografados ou impressos eletronicamente para preenchimento manual, terão numeração seqüencial por ano, seguida pela série que representa o número da carteira fiscal, pela sigla da respectiva Unidade da Federação e pelo ano, conforme a seguir: "0000(ano)/0000(número da carteira de identificação fiscal)/UF (Unidade da Federação)/0000 (ano)" - exemplo: 0001/2975/DF/2008.

§ 1º Os formulários de que trata o caput deste artigo, quando emitidos eletronicamente, deverão manter a numeração seqüencial exigida para os documentos que serão preenchidos manualmente e, no mínimo, as informações consubstanciadas no art. 26 da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 6 de maio de 2004, para cada documento de inspeção e fiscalização.

§ 2º Caberá ao Serviço de Fiscalização Agropecuária - SEFAG de cada Superintendência Federal de Agricultura - SFA o controle da numeração dos documentos a que se refere esta Instrução Normativa.

§ 3º O SEFAG deverá controlar e manter o registro da distribuição dos termos, autos e formulários fornecidos para cada Fiscal Federal Agropecuário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Sarc nº 497, de 10 de novembro de 2004.

INÁCIO AFONSO KROETZ

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV ANEXO XV ANEXO XVI ANEXO XVII ANEXO XVIII