Publicado no DOU em 3 abr 2008
Altera dispositivo, que especifica, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênios de natureza financeira.
O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação das disposições contidas nos arts. 10, caput e inciso VII, e 29 do Anexo I ao Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º A alínea b do inciso I do § 14 do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2º ....................................................................................
§ 14. ..........................................................................................
I - quando se tratar de territórios ocupados por comunidades quilombolas, mediante:
b) portaria de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, responsável pela delimitação, demarcação e regularização das terras quilombolas nos entes federativos, reconhecendo e declarando os limites do território quilombola, conforme o art. 3º do Decreto nº 4.887, de 2003."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO