Publicado no DOU em 29 dez 2009
Prorroga o prazo de contratação dos Orçamentos Financeiro e Operacional do exercício de 2009 do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008, o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2008, seção 1, páginas 50 a 52, que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, passam a vigorar com a seguinte redação:
" 5 - DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
5.5 O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento de 2009 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, obedecerão aos seguintes prazos:
a) O Agente Operador poderá contratar com o Agente Financeiro até 30 de dezembro de 2010 o limite do orçamento do programa PRÓ-TRANSPORTE para o exercício de 2009, e
b) O término dos processos se dará até 30 de junho de 2010."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA