Instrução Normativa TCU nº 58 de 03/06/2009


 Publicado no DOU em 22 jun 2009


Altera a Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, que trata da fiscalização dos processos de desestatização.


Gestor de Documentos Fiscais

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando o poder regulamentar para expedir atos sobre a matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso I deste artigo será de 60 (sessenta) dias, para a outorga de concessão de serviço público de transmissão de energia e de concessão de uso de bem público destinado à exploração e aproveitamento hidrelétrico, desde que a estimativa de investimentos seja superior a um bilhão de reais."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

Presidente do Tribunal