Instrução Normativa DC/ANCINE nº 86 de 02/12/2009


 Publicado no DOU em 7 dez 2009


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, que normatiza a concessão do Prêmio Adicional de Renda como mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º e o inciso V do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e tendo em vista o disposto no art. 54 da citada espécie normativa, e conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº - (...),

Resolve:

Art. 1º As alíneas "d" dos incisos I e II, art. 6º, da Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, alterado pela Instrução Normativa 75, de 18 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

I -.....

d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.

II -.....

d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente