Publicado no DOU em 15 jul 2009
Dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2008, regidos pela IN nº 16, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2007, observarão o calendário definido a seguir:
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | 30 de maio de 2008 |
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | 25 de agosto de 2008 |
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. | 16 de fevereiro de 2009 |
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. | 2 de março de 2009 |
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação. | 16 de março de 2009 |
Obtenção, pelo proponente selecionado, de autorização para endividamento. | 15 de junho de 2009 |
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente / Ajuste no valor do contrato de empréstimo entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, considerando as propostas efetivamente selecionadas e contratadas. | 31 de julho de 2009 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA