Publicado no DOU em 1 jul 2009
Dá nova redação à alínea b do item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e
Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o disposto no item 1, da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008, o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II, da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A alínea b, do item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2008, seção 1, páginas 50 a 52, que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
5.5 ...
b) O término dos processos se dará até 31 de dezembro de 2009."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA