Publicado no DOU em 16 dez 2009
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2010.
(Revogado pela Instrução Normativa MTP Nº 1 DE 25/10/2021, efeitos a partir de 03/11/2021):
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para 2011.
Art. 2º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I - definirão o método de trabalho para realização da verificação;
II - fixarão o período de sua realização;
III - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
IV - estabelecerão o formato e o prazo para apresentação do relatório pela comissão;
V - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
Art. 3º Caso a forma de verificação adotada pela Superintendência inclua inserção de dados em sistema informatizado gerenciado pela SIT, a solicitação de habilitação para acesso de servidores deverá ser feita com antecedência de 10 (dez) dias à CGR.
Art. 4º O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. O relatório de verificação deverá conter, obrigatoriamente, o número de processos em tramitação na Seção ou Núcleo ou Coordenação-Geral e elementos úteis ao ajuste do planejamento da Unidade para 2011.
Disposições Finais
Art. 5º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 29 de janeiro de 2010, por meio de memorando e mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput deste artigo, a SIT definirá a forma e prazos para implementação da verificação anual na Superintendência.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ V. VILELA