Instrução Normativa MCid nº 2 de 08/01/2010


 Publicado no DOU em 11 jan 2010


Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 7 de julho de 2009, seção 1, páginas 114 a 120, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009, passa a vigorar com a redação disposta neste artigo:

ANEXO V

PRÓ-MORADIA

CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

EXERCÍCIO 2009

ETAPAS PRAZOS 
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. Até 14 de agosto de 2009 
Apresentação de síntese da intervenção, pelo proponente, ao Gestor da Aplicação. Até 14 de agosto de 2009 
Apresentação pelo proponente, ao Agente Financeiro, de documentos complementares para fins de enquadramento, se for o caso. Até 6 de novembro de 2009 
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. Até 13 de novembro de 2009 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. Até 4 de dezembro de 2009 
Celebração dos contratos de empréstimo entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros. Até 30 de dezembro de 2009 
Entrega de documentação, referente às propostas selecionadas, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. Até 25 de janeiro de 2010 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento. Até 12 de fevereiro de 2010 
Obtenção, pelo proponente selecionado, de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para contratação da operação. Até 12 de março de 2010 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. 
Até 31 de março de 2010 


§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.

§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de março de 2010.

§ 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos Agentes Financeiros, a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção da documentação e análise de viabilidade técnica e jurídica das propostas selecionadas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA