Instrução Normativa MCid nº 64 de 20/10/2010


 Publicado no DOU em 22 out 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:IN nº 64, de 20 de outubro de 2010. Fls. 02

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2)Empregos Gerados (2)Valores (em R$1.000,00)
1) Carta de Crédito Individual  287.544  729.272  13.104.632  
2) Carta de Crédito Associativo  15.471  39.237  705.059  
3) Apoio à Produção de Habitações  201.658  681.920  9.190.309  
4) Descontos financ. Pessoas físicas    4.000.000  
Total Geral  504.673  1.450.429  
27.000.000  


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas  
RO  62.917 6.419 47.065 116.401 
AC  20.215 5.435 34.332 59.982 
AM  31.463 8.646 120.607 160.716 
RR  21.924 5.310 11.949 39.183 
PA  87.011 35.380 260.724 383.115 
AP  11.889 6.645 18.336 36.870 
TO  68.832 6.895 43.085 118.812 
NORTE 304.251 74.730 536.098 915.079 
MA  104.032 22.389 309.678 436.099 
PI  61.614 10.504 98.234 170.352 
CE  180.487 19.693 142.212 342.392 
RN  183.803 14.388 142.692 340.883 
PB  276.337 10.766 113.994 401.097 
PE  227.187 13.449 199.897 440.533 
AL  124.805 11.685 451.799 588.289 
SE  91.673 10.347 154.747 256.767 
BA  349.791 33.125 390.897 773.813 
NORDESTE  1.599.729 146.346 2.004.150 3.750.225 
MG  1.739.038 59.608 636.637 2.435.283 
ES  204.799 10.042 248.530 463.371 
RJ  799.961 52.587 587.142 1.439.690 
SP  3.141.265 164.065 3.043.148 6.348.478 
SUDESTE  5.885.063 286.302 4.515.457 10.686.822 
PR  1.326.321 46.454 539.238 1.912.013 
SC  737.492 31.271 228.934 997.697 
RS  1.529.794 66.967 560.087 2.156.848 
SUL  3.593.607 144.692 1.328.259 5.066.558 
MS  269.737 9.922 194.267 473.926 
MT  201.796 10.459 87.773 300.028 
GO  1.101.271 20.245 371.518 1.493.034 
DF  149.178 12.363 152.787 314.328 
C. OESTE  1.721.982 52.989 806.345 2.581.316 
     
TOTAL  13.104.632 705.059 9.190.309 
23.000.000 


   "

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA