Publicado no DOU em 30 jul 2010
Dá nova redação ao subitem 5.8, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre enquadramento, seleção e contratação de propostas de financiamento apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º O subitem 5.8, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de maio de 2010, páginas 62 a 66, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.8. .....
5.8.1 A contratação observará as condições normativas vigentes à época da seleção das propostas de financiamento."
5.8.2 Previamente à contratação, propostas de financiamento que apresentem alterações nos parâmetros relativos ao seu enquadramento ou seleção serão submetidas, pelos Agentes Financeiros, ao Gestor da Aplicação, observadas as condições normativas vigentes à época de suas respectivas seleções."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA