Publicado no DOU em 29 dez 2011
Altera a Instrução Normativa MPA nº 2, de 25 de janeiro de 2011 .
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 , na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta no Processo nº 00350.000231/2010-23,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 25 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 26 . Fica suspensa, até 31 de março de 2012, a recepção de pedido de inscrição no RGP e de emissão de Licença Inicial para Pescadores Profissionais na Pesca Artesanal.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nos casos em que o requerente tenha completado a maioridade durante o ano de 2011, ou venha a completá-la no ano de 2012, independentemente de já possuir, ou não, Licença de Aprendiz de Pesca em vigor." (NR)
" Art. 27 . Os portadores de Carteira de Pescador Profissional emitidas pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA e MAPA que não fizeram, até o momento, seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP nº 6, de 2005 , poderão requerer sua inscrição no RGP até 31 de março de 2012.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA